TJ julga pedido de indenização de Reinaldo e recurso de jornalista em condenação por calúnia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve decidir nesta terça-feira (29) o pedido do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para ser indenizado em ação por calúnia contra o editor de O Jacaré, o jornalista Edivaldo Bitencourt. O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, rejeitou fixar valor mínimo indenizatório. Apesar de livrar o jornalista de pagar indenização, o magistrado o condenou ao decidir que houve calúnia contra o ex-governador em dois textos sobre Aquário do Pantanal e desmatamento no bioma, em sentença publicada em maio do ano passado, à pena de nove meses e dez dias de detenção em regime aberto. As defesas de Edivaldo Bitencourt e Reinaldo Azambuja recorreram da decisão. Veja mais:Para calar O Jacaré, Reinaldo ingressa com 16 ações e ameaça com “guerra jurídica” Condenação de editor de O Jacaré criminaliza jornalismo e abre precedente perigoso, diz sindicato Juiz acata pedido de Reinaldo e condena jornalista por matérias sobre Aquário e desmatamento no Pantanal A defesa do editor de O Jacaré, representado pelo advogado Cézar Lopes, argumenta que o jornalista “apenas agiu dentro dos limites do direito constitucional de informação e manifestação do pensamento”. Ademais aponta a ocorrência de prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia, em 09/08/2019, e a sentença, 28/04/2024, transcorreram quase cinco anos, sendo que o limite seriam até quatro anos. Cézar Lopes defende que a intenção do ex-governador Reinaldo Azambuja “é tentar calar” Edivaldo Bitencourt, uma vez que outros veículos publicaram as mesmas informações que acarretaram na condenação. “Aliás, cumpre aqui frisar que as matérias objeto da queixa crime foram noticiados por outros veículos de imprensa, porém, sem qualquer objeção ou ação criminal contra estes últimos, o que demonstra que a intenção do Querelante é tentar calar o Querelado. Tal atitude se mostra absurda e digna de lástima, tendo em vista ser originada de mandatário eleito democraticamente pelo sufrágio universal”, afirma o advogado. O presidente regional do PSDB, por sua vez, batalha para que seja definido valor mínimo para o pagamento de indenização por parte do jornalista. Em sua sentença, Eduardo Siravegna Junior definiu que o tucano não estabeleceu um debate sobre valores relacionados a danos materiais ou morais, limitando-se apenas a pedir indenização. O magistrado fundamentou que o caso exige pedido expresso e a indicação clara do valor pretendido, “sob pena de violação do contraditório e ao próprio sistema acusatório”. A defesa de Reinaldo, patrocinada pelo advogado Gustavo Passarelli, discorda desse entendimento e justifica que o Código de Processo Penal determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Pedro Arthur de Figueiredo, descartou a ocorrência de prescrição e considerou que houve calúnia nos textos ao “atribuir falsamente o cometimento do crime de advocacia administrativa” ao então governador. O promotor de Justiça também defende que o pedido de Reinaldo Azambuja para fixação de valor mínimo indenizatório não merece prosperar, uma vez que o ex-governador não indicou qualquer valor indenizatório durante a instrução criminal. “Portanto, não há que se falar em fixação de valor indenizatório ao querelante, sendo correta a sentença monocrática combatida”, reitera o promotor Pedro Arthur de Figueiredo. A análise dos recursos está na pauta de julgamentos da 2ª Câmara Criminal do TJMS desta terça-feira, 29 de abril. O relator é o desembargador Waldir Marques, e os demais julgadores são os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Elizabete Anache. A sessão tem início às 14h. Criminalização do jornalismo O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS) afirma que a condenação do repórter Edivaldo Bitencourt, editor de O Jacaré, na ação movida pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), “configura um flagrante ataque à liberdade de imprensa e ao direito à informação”. Além disso, a sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, estabelece a “criminalização da crítica e da investigação jornalística”, essência do exercício da profissão, e “representa um grave retrocesso para a democracia e abre um precedente perigoso para a intimidação e o silenciamento da imprensa”. Conforme o sindicato dos jornalistas de MS, as reportagens que motivaram a pena de a nove meses e dez dias de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços, denunciavam supostas irregularidades na gestão do ex-governador de MS, e foram publicadas “no exercício legítimo da profissão jornalística, amparadas pelo princípio da liberdade de expressão”.